As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem contratar estudantes na condição de estagiários desde que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com fundamentação legal através da Lei 11.788/2008.
O estágio de estudantes é a oportunidade que o jovem tem de vivenciar na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, além de propiciar sua inserção como cidadão na sociedade e no mercado de trabalho por meio de situações reais de vida durante as práticas laborais de suas atividades.
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional podem contratar, como estagiários, alunos regularmente matriculados e frequentando cursos regulares vinculados ao ensino público e particular.
Legislação Vigente: Lei nº 11788, de 25 de setembro de 2008