ABERTURA EDITAL 003/2025 - TÉCNICO DE REFERÊNCIA - SCFV-VITÓRIA

ABERTURA DO EDITAL 003/2025 - PROCESSO SELETIVO, PARA A VAGA DE TÉCNICO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SUAS


O Instituto Gênesis, com sede à Rua de Caxias, nº228 – Centro – Vitória – ES – CEP: 29.010-120 torna público edital de processo seletivo interno, para abertura de vaga para coordenador para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SUAS do Município de Vitória.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O edital de abertura para processo seletivo interno para a vaga de Coordenador, será coordenado por uma Comissão de Recrutamento e Seleção, com o objetivo de selecionar em momento oportuno candidatos para provimento da vaga de nível superior para atendimento SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SUAS, de Vitória, conforme descrito no quadro abaixo:



CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 004

FUNÇÃO: TÉCNICO DE REFERÊNCIA SCFV

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

SALÁRIO: R$ 2.800,00

BENEFÍCIOS: Vale Transporte e Ticket Alimentação.


PRÉ-REQUISITOS:


Técnico (a) de nível superior com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS conforme a Resolução CNAS nº 17/2011; com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência em trabalho interdisciplinar.


PRINCIPAIS ATIVIDADES:


Acompanha a execução do serviço, por meio de participação nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, cabe a este profissional assegurar a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social. na prestação do SCFV. Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PAB e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS; acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; encaminhar usuários ao SCFV; participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território; assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV; realizar avaliações do diagnóstico situacional do usuário; inclusão e atualização no CADUNIDO quando necessário, acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.; manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV. Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço. Os técnicos de referência serão organizados por unidade de atendimento e de acordo com o tamanho da demanda, haverá mais de 01 técnico por unidade.


Os candidatos interessados deverão encaminhar o currículo para o e-mail: rhcurriculogenesis@gmail.comO candidato ao enviar o currículo, deve mencionar no assunto no e-mail o código e nome da função pretendida. Serão aceitos os currículos até a data de 23/02/25 às 23h e 59min.



2. ETAPAS DO PROCESSO

O processo de seleção constará das seguintes etapas:


Etapa 1 – Seleção de currículo.

Etapa 2 – Entrevista Técnica conforme disponibilidade de vaga.

As entrevistas serão agendadas por meio de Edital complementar a ser publicado no site: www.igenesis.org.br.


3. RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final será divulgado por meio de lista nominal, e estará disponível no site do Instituto Gênesis: www.igenesis.org.br. A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do Instituto Gênesis.


4. CONTRATO DE TRABALHO

As vagas serão preenchidas sob o Regime da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, portanto não garante estabilidade aos aprovados. A contratação se dará a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo inicial, será realizada a avaliação de desempenho e sendo de interesse das partes o contrato será por tempo indeterminado. Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo (a) candidato (a) em qualquer das fases e até mesmo após a contratação, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição para Cadastro de Reserva o processo seletivo implica no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo Instituto Gênesis neste Edital, das quais o candidato não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

O presente Edital, a critério da Diretoria do Instituto Gênesis, ouvido pela Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isso gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização por parte dos participantes.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, em qualquer uma de suas etapas ou até a data de convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital.


Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2025.