ABERTURA EDITAL 03/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA SCFV-VITÓRIA

ABERTURA DO EDITAL 03/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS E CADASTRO DE RESERVA, PARA ATENDER AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SUAS


O Instituto Gênesis, com sede à Rua Duque de Caxias, nº228 – Centro – Vitória – ES – CEP: 29.010-120 torna público edital para processo seletivo para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SUAS do Município de Vitória.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O edital de abertura de vagas para processo seletivo para vagas e cadastro de reserva, será coordenado por uma Comissão de Recrutamento e Seleção, com o objetivo de selecionar em momento oportuno candidatos para provimento de vagas de nível fundamental, médio e superior para atendimento no SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SUAS, de Vitória, conforme descrito abaixo:


CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 004

FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

SALÁRIO: R$ 1.700,00

BENEFÍCIOS: Vale Transporte e Ticket Alimentação.


PRÉ-REQUISITOS:

Profissionais de nível médio ou superior com experiência em atendimento ao público, conhecimento em informática básica e internet.


PRINCIPAIS ATIVIDADES:

Realizar serviços de apoio administrativo; acolher usuários e suas famílias, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário ao desenvolvimento das atividades administrativas desenvolvidas pela Unidade. Inserir informações da recepção no Sistema de Informação da SEMAS. Participar de reuniões de equipe.


CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 009

FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL NÍVEL SUPERIOR (SCFV)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

SALÁRIO: R$ 2.784,00

BENEFÍCIOS: Vale Transporte e Ticket Alimentação.


PRÉ-REQUISITOS:

Profissional de nível superior (Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC) da área de humanas conforme a Resolução CNAS nº 17/2011; Trabalha aspectos culturais e sociais de modo mais educativo e formativo. 


PRINCIPAIS ATIVIDADES:

Organizar, planejar junto a equipe de referência do SCFV as atividades do serviço; Organizar, planejar e facilitar grupos de convívio e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc. O educador também poderá ofertar oficinas de convívio sem comprometer o grupo de convívio já ofertado.



CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 10

FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO (SCFV)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

SALÁRIO: R$ 1.910,00

BENEFÍCIOS: Vale Transporte e Ticket Alimentação.


PRÉ-REQUISITOS:

Profissional de nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014. Com habilidades e conhecimento na técnica utilizada para cada grupo de convívio e com conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; apoio a pessoas que requerem maior auxílio na execução das atividades.


PRINCIPAIS ATIVIDADES:

O Educador de nível médio atuará como apoio do Educador de Nível Superior e facilitador de oficinas (quando necessário) na condução das atividades coletivas realizadas no SCFV. Importante atuar como apoio de pessoas com deficiência buscando a integração e inserção do usuário das atividades propostas para o coletivo. Sua atuação é balizada pela resolução CNAS nº 34/2011 - Habilitação e Reabilitação no SUAS).


CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 011

FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

SALÁRIO: R$ 2.170,00

BENEFÍCIOS: Vale Transporte e Ticket Alimentação.


PRÉ-REQUISITOS:

Profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014. com habilidades e conhecimento na técnica utilizada para cada oficina de convívio e com conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência em trabalho interdisciplinar e compreensão do objetivo das Oficinas no SCFV.


PRINCIPAIS ATIVIDADES:

O Facilitador de oficina tem atuação junto às “oficinas” de movimento, lazer, arte e cultura. São práticas e vivências culturais, lúdicas e de lazer, desenvolvidas como estratégias para se alcançar os objetivos específicos do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.


CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 016

FUNÇÃO: TÉCNICO DE REFERÊNCIA SCFV

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

SALÁRIO: R$ 3.100,00

BENEFÍCIOS: Vale Transporte e Ticket Alimentação.


PRÉ-REQUISITOS:

Técnico(a) de nível superior com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS conforme a Resolução CNAS nº 17/2011; com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência em trabalho interdisciplinar. 


PRINCIPAIS ATIVIDADES:

Cabe a este profissional assegurar a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social na prestação do SCFV. Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PAB e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS; acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; realizar atendimento particularizado, busca ativa e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS (PAIF) e CREAS (PAEFI); planejar, desenvolver e articular atividades coletivas e comunitárias no território; encaminhar usuários ao SCFV e aos demais serviços socioassistenciais e intersetoriais; participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; inserir usuários no SCFV; assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território; assessorar o(s) educadores(es) social(ais) e facilitador(es) de oficina do SCFV no planejamento das atividades; realizar avaliações e monitoramento do diagnóstico situacional do usuário; inclusão e atualização no CADÚNICO, estudo de caso, quando necessário; realizar procedimentos, benefícios, requerimentos, programas e projetos quando necessário; acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultado, etc.; elaboração de relatórios de informações sobre famílias e munícipes atendidos no SCFV para referenciamento aos serviços socioassistenciais e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço; manter registro do planejamento do SCFV, na matriz estabelecida pela Gerência de Serviços de Convivência (GSC) avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV. Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC; registrar e monitorar demanda reprimida para o serviço por ciclo de vida; notificação de violência identificada ou suspeita. Os técnicos de referência serão referências em uma unidade de atendimento e de acordo com o tamanho da demanda, haverá mais de 01 técnico por unidade.



Os candidatos interessados deverão encaminhar o currículo para o e-mail: rhcurriculogenesis@gmail.comO candidato ao enviar o currículo, deve mencionar no assunto no e-mail o código e nome da função pretendida. Serão aceitos os currículos até a data de 08/03/2026 às 23h59min.



2. ETAPAS DO PROCESSO

O processo de seleção constará das seguintes etapas:


Etapa 1 – Seleção de currículo.

Etapa 2 – Entrevista Técnica conforme disponibilidade de vaga.

As entrevistas serão agendadas por meio de WhatsApp.


3. RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final será divulgado por meio de lista nominal, e estará disponível no site do Instituto Gênesis: www.igenesis.org.br. A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do Instituto Gênesis.


4. CONTRATO DE TRABALHO

As vagas serão preenchidas sob o Regime da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, portanto não garante estabilidade aos aprovados. A contratação se dará a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo inicial, será realizada a avaliação de desempenho e sendo de interesse das partes o contrato será por tempo indeterminado. Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo (a) candidato (a) em qualquer das fases e até mesmo após a contratação, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição para Cadastro de Reserva o processo seletivo implica no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo Instituto Gênesis neste Edital, das quais o candidato não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

O presente Edital, a critério da Diretoria do Instituto Gênesis, ouvido pela Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isso gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização por parte dos participantes.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, em qualquer uma de suas etapas ou até a data de convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital.


Vitória/ES, 26 de fevereiro de 2026.