EDITAL DE SELEÇÃO PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS - PMV

PROCESSO SELETIVO - CCTI

 

O Instituto Gênesis, com sede à Rua de Caxias, nº228 – Centro – Vitória – ES – CEP: 29.010-120 torna público a realização do Processo Seletivo para inserção de profissionais no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoa Idosa do município de Vitória.

 

1.            DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido por este Edital e coordenado por uma Comissão de Recrutamento e Seleção, com o objetivo de selecionar candidatos para provimento de vagas nos níveis fundamental, médio e superior para atendimento à pessoa idosa inserida em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos conforme descrito no quadro abaixo:

 

CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 003

FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

SALÁRIO: R$ 1.500,00

BENEFÍCIOS: Vale Alimentação R$ 286,00 mês e Vale Transporte

 

PRÉ-REQUISITOS:

- Idade mínima: 21 anos;

- Escolaridade: Nível médio, com experiência na função;

- Habilidade em atividades administrativas;

- Olhar inclusivo sobre idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social;

- Conhecimento em informática básica, principalmente (Word, Excell, Libre Office e Power Point).

 

RESPONSABILIDADES: dentre outras responsabilidades, destacam-se:

- Realizar o atendimento ao público, prestando informações e esclarecimentos, realizando a consulta ao SIGAF (verificação e atualização de dados), agendamento para realização de cadastro;

- Elaborar as pautas das atividades socioeducativas;

- Redigir documentos diversos;

- Construir as pautas e formações dos grupos no SIGAF;

- Registrar e controlar entrada e saída de materiais e equipamentos;

- Participar das ações socioeducativas e encontros de família, sempre que solicitado.

 

CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 004

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h

SALÁRIO: R$ 2.230,00

BENEFÍCIOS: Vale Transporte

 

PRÉ-REQUISITOS:

- Idade mínima: 21 anos;

- Escolaridade: Nível Superior em Serviço Social, com experiência comprovada como Assistente Social;

- Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social;

- Desejável cursos de aperfeiçoamento e/ou Seminários relativos a PNAS;

- Olhar inclusivo sobre idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social;

- Habilidade na elaboração de relatórios, pareceres, planejamentos, pesquisas e demais documentos inerentes a função;

- Proatividade na realização de ações socioeducativas;

- Facilidade no trabalho em equipe.

 

RESPONSABILIDADES: dentre outras responsabilidades, destacam-se:

- Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das pessoas idosas atendidas e seus familiares e as potencialidades do território de abrangência dos CRAS;

- Acolher os usuários ofertando informações sobre o serviço e encaminhando aos demais serviços socioassistenciais e da rede;

- Realizar atendimento particularizado, em grupo e visitas domiciliares;

- Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;

- Contribuir tecnicamente para a oferta do SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas;

- Assessorar tecnicamente o(s) orientador (es) social(ais) do SCFV no planejamento dos temas relativos aos eixos orientadores do serviço;

- Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades;

- Registrar no SIGAF as atividades desenvolvidas;

- Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do CRAS;

- Realizar o Cadastro Único, quando necessário;

- Realizar e intermediar contatos com CRAS e CREAS, referente ao encaminhamento dos idosos em violação de direitos, seguindo o fluxo estabelecido;

- Encaminhar mensalmente planilha com nome dos usuários participantes do serviço, destacando aqueles em situação prioritária, acompanhados dos respectivos comprovantes e devidamente assinados e carimbados, para atualização no SISC;

- Registrar os fatos relevantes do cotidiano da Unidade para serem trabalhados em reunião de equipe local;

- Elaborar relatório mensal de atividades;

- Realizar atendimento da pessoa idosa, verificando os dados e fazendo atualizações no SIGAF;

- Elaborar vídeos com atividades relacionadas com a modalidade de atuação;

- Participar de eventos Online de acordo com o Planejamento em execução;

- Planejar e contribuir com o trabalho em formato virtual, visando otimizar ações.

 

CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 010

FUNÇÃO: PSICÓLOGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h

SALÁRIO: R$ 2.000,00

BENEFÍCIOS: Vale Transporte

 

PRÉ-REQUISITOS:

- Idade mínima: 21 anos;

- Escolaridade: Nível Superior em Psicologia, com experiência na área de atuação;

- Inscrição no Conselho Regional de Psicologia;

- Desejável cursos de aperfeiçoamento e/ou Seminários relativos a PNAS;

- Olhar inclusivo sobre idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social;

- Habilidade na elaboração de relatórios, pareceres, planejamentos, pesquisas e demais documentos inerentes ao trabalho;

- Habilidade na promoção de ações socioeducativas.

 

RESPONSABILIDADES: dentre outras responsabilidades, destacam-se:

- Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das pessoas idosas atendidas e seus familiares e as potencialidades do território de abrangência dos CRAS;

- Acolher os usuários ofertando informações sobre o serviço e encaminhando aos demais serviços socioassistenciais e da rede;

- Realizar atendimento particularizado, em grupo e visitas domiciliares;

- Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;

- Contribuir tecnicamente para a oferta do SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas;

- Assessorar tecnicamente o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV no planejamento dos temas relativos aos eixos orientadores do serviço;

- Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades;

- Registrar no SIGAF as atividades desenvolvidas;

- Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do CRAS;

- Realizar o Cadastro Único, quando necessário;

- Realizar e intermediar contatos com CRAS e CREAS, referente ao encaminhamento dos idosos em violação de direitos, seguindo o fluxo estabelecido;

- Encaminhar mensalmente planilha com nome dos usuários participantes do serviço, destacando aqueles em situação prioritária, acompanhados dos respectivos comprovantes e devidamente assinados e carimbados, para atualização no SISC;

- Registrar os fatos relevantes do cotidiano da Unidade para serem trabalhados em reunião de equipe local;

- Elaborar relatório mensal de atividades;

- Realizar atendimento da pessoa idosa, verificando os dados e fazendo atualizações no SIGAF;

- Elaborar vídeos com atividades relacionadas com a modalidade de atuação;

- Participar de eventos Online de acordo com o Planejamento em execução;

- Planejar e contribuir com o trabalho em formato virtual, visando otimizar ações.

 

CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: 014

 

FUNÇÃO: EDUCADOR (A) SOCIAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

SALÁRIO: R$ 2.230,00

BENEFÍCIOS: Vale Alimentação R$ 286,00 mês e Vale Transporte

 

PRÉ-REQUISITOS:

- Idade mínima: 21 anos;

- Escolaridade: Nível Superior em Educação Física, com experiência na área de atuação;

- Olhar inclusivo sobre idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social;

- Capacidade de planejar, organizar, orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades, na prática da atividade física.

 

RESPONSABILIDADES: dentre outras responsabilidades, destacam-se:

- Planejar e avaliar as atividades socioeducativas de convivência e fortalecimento de vínculos realizados cotidianamente, sendo flexível para adequar método, técnicas e instrumentos de acordo com o perfil do público atendido, o território e os objetivos a serem alcançados;

- Encaminhar semanalmente os planejamentos diários para o Orientador Social e Coordenação local;

- Preencher o Sistema de Gerenciamento de Atenção a Família (SIGAF);

- Manter o controle de frequência diário dos idosos;

- Responsabilizar-se em manter organizado seu espaço de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo uso do material pedagógico, evitando desperdício do bem público;

- Solicitar material didático a ser usado em suas atividades para o Orientador Social, respeitando os respectivos prazos;

- Tomar decisões e resolver as situações de conflitos sempre respeitando as necessidades do atendido e a legislação vigente, para garantia de seus direitos, bem como as orientações estabelecidas pelo SCFV;

- Registrar os fatos relevantes do cotidiano da Unidade para serem trabalhados em reunião de equipe local;

- Participar das ações socioeducativas e encontros de família, sempre que solicitado.

 

Os candidatos interessados em participar do processo seletivo para as vagas deverão encaminhar o currículo pelo e-mail: rhcurriculogenesis@gmail.com, no período de 26 de novembro a 28 de novembro de 2021 até às 23h59min. O candidato ao enviar o currículo deve mencionar o código do Instituto Gênesis e a função pretendida.

 

2. ETAPAS DO PROCESSO

O processo de seleção constará das seguintes etapas:

- Etapa 1 - Análise curricular: Fase de caráter eliminatório.

- Etapa 2 – Entrevista Técnica: Fase de caráter classificatório e eliminatório. 

 

3.            RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de lista nominal, e estará disponível no site do Instituto Gênesis: www.igenesis.org.br. A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade do Instituto Gênesis de contratação por parte do Instituto Gênesis.

 

4.            CONTRATO DE TRABALHO

As vagas serão preenchidas sob o Regime da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, portanto não garante estabilidade aos aprovados. A contratação se dará a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo inicial, será realizada a avaliação de desempenho e sendo de interesse das partes o contrato será por tempo indeterminado. Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo (a) candidato (a) em qualquer das fases e até mesmo após a contratação, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.

 

5.            DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição para o processo seletivo implica no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo Instituto Gênesis neste Edital, das quais o candidato não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento. 

O Instituto Gênesis é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, sem fins lucrativos com finalidade de elevar o nível cultural e educacional da região em que atua por meio da criação e manutenção de serviços educativos e da promoção social, beneficiando crianças, adolescentes e jovens, idosos assim como suas famílias.

O presente Edital, a critério da Diretoria do Instituto Gênesis, ouvido pela Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isso gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização por parte dos participantes.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, em qualquer uma de suas etapas ou até a data de convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital.

Vitória/ES, 26 de novembro de 2021.