PROCESSO SELETIVO CRPD
O Instituto Gênesis, com sede à Rua de Caxias, nº228 – Centro – Vitória – ES – CEP: 29.010-120 torna público a realização do Edital para o Banco de Currículos para inserção de profissionais no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoa com Deficiência.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será regido por este Edital e coordenado por uma Comissão de Recrutamento e Seleção, com o objetivo de selecionar candidatos para provimento de vagas e cadastro de reserva nos níveis fundamental, médio e superior para atendimento à pessoa idosa inserida em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos conforme descrito no quadro abaixo:
CÓDIGO INSTITUTO GÊNESIS: CRPD 008
FUNÇÃO: INSTRUTOR DE BRAILLE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
SALÁRIO: R$ 2.100,00
BENEFÍCIOS: Vale Alimentação R$ 286,00 mês e Vale Transporte
PRÉ-REQUISITOS:
- Idade mínima: 21 anos;
- Escolaridade: Nível médio e ou superior, com experiência na função;
- Comprovar experiência de trabalho por meio de declaração de prestação de serviço na área e/ou cópia de carteira de trabalho (a ser apresentado obrigatoriamente na entrevista);
- Olhar inclusivo sobre a Pessoa com Deficiência em situação de risco ou vulnerabilidade social;
- Disseminar o conhecimento do Código Braille;
- Capacidade de valorizar aspectos de convivência nas relações;
- Promover a inserção social deste público;
- Capacitar os cegos, famílias e comunidade, para estabelecer uma boa comunicação com o público atendido nesse equipamento;
- Fazer planejamento de suas atividades e manter atualizada a pauta das referidas turmas.
RESPONSABILIDADES: dentre outras responsabilidades, destacam-se:
- Planejar e avaliar as formações de acordo com os objetivos a serem alcançados;
- Encaminhar semanalmente os planejamentos diários para a Coordenação local;
- Preencher o Sistema de Gerenciamento de Atenção a Família (SIGAF);
- Manter o controle de frequência diário dos usuários;
- Responsabilizar-se em manter organizado seu espaço de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo uso do material pedagógico, evitando desperdício do bem público;
- Solicitar material didático a ser usado em suas atividades para o coordenador, respeitando os respectivos prazos;
- Tomar decisões e resolver as situações de conflitos sempre respeitando as necessidades do atendido e a legislação vigente, para garantia de seus direitos, bem como as orientações estabelecidas pelo SCFV;
- Registrar os fatos relevantes do cotidiano da Unidade para serem trabalhados em reunião de equipe local;
- Participar das ações socioeducativas e demais eventos, sempre que solicitado;
- Elaborar vídeos com atividades relacionadas com a modalidade de atuação;
- Participar de eventos Online de acordo com o Planejamento em execução;
- Planejar e contribuir com o trabalho em formato virtual, visando otimizar ações.
Os candidatos interessados em participar do processo seletivo para as vagas deverão encaminhar o currículo pelo e-mail: curriculocrpd@gmail.com, no período de 04 à 10 de março de 2022 até às 23h59min. O candidato ao enviar o currículo deve mencionar o código do Instituto Gênesis e a função pretendida.
2 - ETAPAS DO PROCESSO
O processo de seleção constará das seguintes etapas:
- Etapa 1 - Análise curricular: Fase de caráter eliminatório.
- Etapa 2 – Dinâmica de Grupo: Fase de caráter classificatório.
- Etapa 3 - Entrevista Técnica: Fase de caráter classificatório e eliminatório.
3 - RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de lista nominal, e estará disponível no site do Instituto Gênesis: www.igenesis.org.br. A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade do Instituto Gênesis de contratação por parte do Instituto Gênesis.
5 - CONTRATO DE TRABALHO
As vagas serão preenchidas sob o Regime da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, portanto não garante estabilidade aos aprovados. A contratação se dará a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo inicial, será realizada a avaliação de desempenho e sendo de interesse das partes o contrato será por tempo indeterminado. Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo (a) candidato (a) em qualquer das fases e até mesmo após a contratação, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição para o processo seletivo implica no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo Instituto Gênesis neste Edital, das quais o candidato não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.
O Instituto Gênesis é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, sem fins lucrativos com finalidade de elevar o nível cultural e educacional da região em que atua por meio da criação e manutenção de serviços educativos e da promoção social, beneficiando crianças, adolescentes e jovens, idosos assim como suas famílias.
O presente Edital, a critério da Diretoria do Instituto Gênesis, ouvido pela Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isso gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização por parte dos participantes.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, em qualquer uma de suas etapas ou até a data de convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital.
Vitória/ES, 04 de março de 2022.