EDITAL SERRA – 002/2023

EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS PARA ATENDER AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SERRA


O Instituto Gênesis, com sede à Rua de Caxias, nº228 – Centro – Vitória – ES – CEP: 29.010-120 torna público edital para abertura de vagas e cadastro de reserva para Centro de Referência no Atendimento às mulheres em situação de Violência, do Município de Serra.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O edital de abertura de vaga será coordenado por uma Comissão de Recrutamento e Seleção, com o objetivo de selecionar em momento oportuno candidatos para provimento de vagas de nível médio para atendimento ao Centro de Referência no Atendimento às mulheres em situação de Violência, do Município de Serra, conforme descrito no quadro abaixo:



CÓDIGO 013: Serra



13.3-FUNÇÃO: Educador Social

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44h

SALÁRIO: R$ 2.000,00

BENEFÍCIOS: Vale Transporte e Ticket Alimentação

VAGAS: 01


PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Médio Completo,

- Desejável curso de Pedagogia;

- Experiência comprovada em atividades pedagógicas com crianças e adolescentes (mínimo 1 ano).


Principais Atividades

Auxiliar a coordenação e a equipe técnica nas atividades administrativas, desenvolver atividades lúdicas com as crianças, enquanto a mãe estiver em atendimento.



Os candidatos interessados deverão encaminhar o currículo pelo e-mail: rhmulheres@igenesis.org.brO candidato ao enviar o currículo, deve mencionar no assunto do e mail o código do Município de interesse e a função pretendida.

Serão aceitos os currículos recebidos até a data de 07/01/2024


2.  ETAPAS DO PROCESSO

O processo de seleção constará das seguintes etapas:


Etapa 1 – Seleção de currículo.

Etapa 2 – Entrevista Técnica conforme disponibilidade de vaga.

As entrevistas serão agendadas por meio de Edital complementar a ser publicado no site: www.igenesis.org.br.


3. RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final será divulgado por meio de lista nominal, e estará disponível no site do Instituto Gênesis: www.igenesis.org.br. A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do Instituto Gênesis.


4. CONTRATO DE TRABALHO

As vagas serão preenchidas sob o Regime da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, portanto não garante estabilidade aos aprovados. A contratação se dará a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo inicial, será realizada a avaliação de desempenho e sendo de interesse das partes o contrato será por tempo indeterminado. Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo (a) candidato (a) em qualquer das fases e até mesmo após a contratação, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição para Cadastro de Reserva o processo seletivo implica no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo Instituto Gênesis neste Edital, das quais o candidato não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

 O presente Edital, a critério da Diretoria do Instituto Gênesis, ouvido pela Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isso gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização por parte dos participantes.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, em qualquer uma de suas etapas ou até a data de convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital.


Vitória/ES, 14 de dezembro de 2023.